![](https://static.ndmais.com.br/2025/02/camera-flagra-demitida-scaled.jpg)
Uma funcionária foi demitida após ter sido flagrada fazendo sexo oral em um colega de trabalho dentro da empresa onde trabalhavam, na Espanha. O caso ganhou repercussão e virou alvo de disputa judicial.
![Mulher foi demitida após flagra de ato sexual](https://static.ndmais.com.br/2025/02/camera-flagra-demitida-800x534.jpg)
Câmera flagrou toda a cena entre os funcionários – Foto: Freepik/Reprodução/ND
Segundo o portal Noticias Trabajo, câmeras de monitoramento interno flagraram o ato sexual, que durou pouco mais de três minutos. A trabalhadora atuava na organização desde 2019, no centro de logística.
Embora houvesse placas indicando a presença de câmeras de monitoramento, os avisos foram ignorados. A infração cometida foi classificada como “quebra de boa-fé contratual, bem como abuso de confiança na execução do trabalho”.
![Demitida trabalhava em um centro logístico](https://static.ndmais.com.br/2025/02/mulher-demitida-trabalho-800x534.jpg)
Ato sexual aconteceu nos corredores de um centro logístico – Foto: Freepik/Reprodução/ND
Demitida conseguiu reverter decisão na primeira instância
Revoltada por ter sido demitida, a mulher recorreu à Justiça para tentar reverter a decisão. O 7º Juízo Social de Madrid surpreendeu e, minimizando os fatos, reverteu a demissão, afirmando que o atos sexuais seriam comuns entre colegas e a interação ocorreu “em um local discreto como os corredores dos armazéns”.
A empresa, porém, recorreu e argumentou que o ato aconteceu em horário de trabalho, no local onde outros colegas atuam e em ambiente visível aos demais funcionários da empresa. O Tribunal Superior de Madrid, então, reconheceu a gravidade da situação e manteve a demissão da trabalhadora.