INSS: aposentado denuncia cobranças não autorizadas por empresa conveniada; saiba como cancelar descontos indevidos


Em sete meses, morador do DF conta que pagou mais de R$ 500 por serviço que não solicitou. INSS diz que toma medidas para que irregularidade não ocorra; g1 tenta contato com empresa MasterPrev. Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) denunciou à Justiça Federal o desconto feito durante sete meses, direto no benefício, por uma empresa conveniada que ele não conhecia. Os descontos somam R$ 545.
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De acordo com a denúncia, a cobrança de R$ 77,86 mensais pela MasterPrev teve início em fevereiro de 2024. A MasterPrev se apresenta como uma empresa que oferece benefícios como telemedicina, auxílio funeral e assistência jurídica. O g1 fez contato com a empresa, por e-mail, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Beneficiários do INSS podem pedir o cancelamento de descontos sempre que não conheçam ou não tenham autorizado a dedução do valor. Para valer, qualquer desconto direto no benefício precisa ser formalizado pelo próprio aposentado (saiba mais abaixo).
O morador do DF, que prefere não ser identificado, garante que não autorizou o desconto. Em nota, o INSS nega cobranças feitas de forma indevida e diz que toma as medidas necessárias para que a irregularidade não ocorra.
“Entre as medidas está a adoção de biometria, a possibilidade de o segurado bloquear o desconto imediatamente. A presidência do INSS determinou que uma auditoria fosse feita e mais de 1 milhão de descontos foram cancelados”, afirma o instituto.
O morador do Distrito Federal não trabalha há 26 anos por causa de uma doença neurológica grave, devido a uma lesão na vértebra. Ele conta que os descontos causaram dificuldades financeiras.
O aposentado diz que entrou em contato com a empresa para solicitar o cancelamento da cobrança e a devolução dos valores, mas que conseguiu reaver apenas duas parcelas. Diego Cherulli, advogado do aposentado, afirma que, após o caso, constatou a cobrança no contracheque de outros clientes que recebem benefícios do INSS.
“Estão registrando as pessoas sem nenhum tipo de critério, e os idosos não sabem que estão tendo descontos. Para reaver esse dinheiro, só [entrando] na Justiça por dano moral”, diz o advogado.
Outros casos
Em julho do ano passado, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou outros casos de descontos no pagamento de aposentados. A unidade técnica do tribunal considerou R$ 91 bilhões em repasses e apontou que nem todos eram descontados de forma regular.
O relatório aponta que “a atuação do INSS tem sido insuficiente para inibir a prática de irregularidades pelas entidades associativas”. Dos casos analisados pelo TCU, mais de 30% dos descontos não tinham autorização do beneficiário.
Ainda segundo o tribunal, em dois anos, houve um aumento de 184,7% na arrecadação das 29 empresas conveniadas com o INSS. Em 2021, o valor era cerca de R$ 540 milhões; já em 2023, subiu para mais de R$ 1,5 bilhão.
A auditoria constatou as seguintes falhas por parte do INSS:
Ausência de verificação da filiação do beneficiário e de sua autorização previamente à averbação do desconto;
Fragilidade na ferramenta de bloqueio e desbloqueio de descontos;
Ausência de avaliação periódica das reclamações referentes a descontos indevidos de mensalidade associativa.
Relator da auditoria, o ministro Aroldo Cedraz diz que a situação é grave por considerar que “terceiros estariam tirando proveito da hipossuficiência de alguns aposentados por meio da adesão fraudulenta a entidades sindicais, as quais deveriam justamente atuar para o resguardo de seus direitos”.
Como cancelar cobranças de aposentados?
Fila do INSS aumenta para quase 2 milhões de requerimentos
Beneficiários do INSS podem pedir o cancelamento de descontos sempre que não conheçam ou não tenham autorizado a dedução do valor.
No extrato mensal de pagamento, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida.
👉 É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, pelo número 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
👉Os sites Reclame Aqui e Consumidor.gov também são ferramentas de registro.
Veja como bloquear os descontos pelo aplicativo “Meu INSS”:
Acesse o “Meu INSS” com login e senha;
Na página inicial, selecione a opção “novo pedido”;
No campo de busca (onde tem a lupa), escreva “excluir mensalidade”;
entre opções que vão aparecer, selecione “excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”;
Clique em “atualizar” para conferir e atualizar seus dados, se necessário;
Após atualizar os dados, selecione “avançar”;
Leia as instruções e escolha “avançar”;
Informe os dados solicitados e clique em “avançar”;
Anexe os documentos se for necessário e vá em “avançar”;
Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha “avançar”;
Confira os dados informados no requerimento;
Clique em “declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “avançar”.
Saiba quais empresas têm convênio com o INSS
Cobap;
Contag;
Conafer;
Sintapi/CUT;
Sindnap/FS;
Sindiapi/UGT;
Riaam Brasil;
Unibap;
AAPB;
Ambec;
Contraf-Brasil (Fetraf);
Sintraapi/CUT;
Abrapps;
Sinab;
Unaspub;
AAPPS – Universo;
Caap;
Cinaap;
AP Brasil;
FITF/CNTT/CUT;
Amar Brasil – ABCB;
CBPA;
Acolher – APDAP;
Cebap;
Abenprev;
Ababasp Brasil;
ABSP – Aapen;
Masterprev;
Unsbras;
Abapen;
Asbrapi;
AAB;
Abrasprev;
Cenap.ASA;
Aaspa;
Anddap;
Aasap.
Regulamentação de cobranças na aposentadoria
A lei federal nº 8.213 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, permite a cobrança de mensalidades por parte de associações e entidades de aposentados “desde que autorizadas por seus filiados”.
Uma instrução normativa do INSS de 2024 também regulamenta essas cobranças. De acordo com a norma, essa autorização não pode ser feita por procurador ou por representante legal do aposentado.
👉 Confira aqui a instrução normativa completa
O desconto deve ser formalizado por meio de termo de adesão, firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e CPF.
🚨 Não pode haver mais de um desconto por folha, e o valor não pode exceder 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios.
Regras que associações e entidades precisam seguir para serem autorizadas a fazer as cobranças:
Possuir CNPJ há mais de 3 anos, com natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos, com atividades e finalidades de relevância pública e social.
Possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Possuir representação territorial, com sede própria ou entidades afiliadas em, no mínimo, três unidades da federação.
Estar devidamente regularizada em relação ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
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