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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu isentar administrações públicas do pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em débito com seus funcionários. A decisão vale para empresas que prestam serviços para os governos dos 26 estados e do Distrito Federal, e foi tomada durante sessão nessa quinta-feira (13).
![Magistrados entenderam que responsabilidade por dívidas trabalhistas é da empresa inadimplente](https://static.ndmais.com.br/2025/02/julgamento-stf-dividas-trabalhistas-800x467.jpg)
Magistrados entenderam que responsabilidade por dívidas trabalhistas é da empresa inadimplente – Foto: Gustavo Moreno/STF/ND
No entendimento da Corte, a responsabilização do ente público só poderá ser aplicada caso seja comprovada falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada. Caberá à parte autora da ação, seja empregado, sindicato ou Ministério Público, comprovar a ciência da administração pública e da omissão sobre a irregularidade.
Dívidas trabalhistas são responsabilidade da empresa devedora, decide Supremo
O voto do relator, ministro Nunes Marques, foi seguido pela maioria e passou por alguns com ajustes. Os ministros lembraram que a jurisprudência do Supremo já afasta a responsabilização automática da administração pública sobre dívidas trabalhistas e condiciona a condenação à prova inequívoca de falha na fiscalização dos contratos.
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Ministro Nunes Marques é o relator do processo no STF – Foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF
Além disso, o STF também fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública.
Deste modo, os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários.
A quitação das dívidas trabalhistas, referente ao mês anterior, passa a ser tratada como fator condicionante do pagamento do mês corrente.
![Administração pública só será responsabilizada em caso de omissão, entende STF](https://static.ndmais.com.br/2025/02/stf-fachada-2-800x533.jpg)
Administração pública só será responsabilizada em caso de omissão, entende STF – Foto: Carlos Moura/SCO/STF/ND
Entenda o caso
O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo requereu a derrubada de uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determinou a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de dívidas trabalhistas em aberto por uma trabalhadora terceirizada.