O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento da ADPF 635, que trata da adoção de um plano para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. O projeto apresentado pelogoverno estadual foi aceito parcialmente pela Corte.
O julgamento foi iniciado em novembro de 2024, mas suspenso após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que propôs a homologação parcial do plano e sugeriu medidas complementares.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, devido à complexidade do tema, os ministros precisarão de mais tempo para buscar consenso sobre os pontos discutidos.
A ação foi proposta pelo PSB em 2019, com a alegação de que há uma violação generalizada de direitos fundamentais no Rio de Janeiro, devido à atuação policial e à omissão do poder público em adotar medidas para reduzir a letalidade.
O partido argumentou que o Estado não cumpriu a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília, que reconheceu a omissão do Estado na formulação de um plano para diminuir as mortes em operações policiais. As decisões da CorteIDH são vinculantes para o Brasil.
No voto apresentado, Fachin apontou que, apesar das diretrizes estabelecidas pelo STF em decisões anteriores, algumas medidas ainda não foram implementadas integralmente.
O ministro destacou que, a partir de dezembro de 2023, o governo do Rio de Janeiro editou diversas normas sobre o tema.
No entanto, ele argumentou que, para superar as violações de direitos fundamentais, será necessário adotar determinações complementares, consolidar as medidas em andamento e estabelecer um novo ciclo de acompanhamento e monitoramento.
Medidas propostas
Entre as medidas propostas por Fachin, está a criação de um comitê para fiscalizar o cumprimento das ações. Esse comitê contaria com representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública estadual, do Conselho Nacional de Justiça, do governo estadual, de entidades da sociedade civil e de especialistas em segurança pública.
Fachin também defendeu a necessidade de garantir a independência das investigações sobre mortes em operações policiais e aumentar a transparência na divulgação dos dados dessas ações.
Ele afirmou que as soluções devem se dar “dentro das margens e limites do Estado de Direito” e citou dados que indicam uma redução de 52% nas mortes resultantes de operações policiais entre 2019 e 2023.
O ministro destacou também que os números demonstram que as restrições determinadas pelo STF não inviabilizaram as atividades das forças policiais.
Fachin mencionou a redução nos índices de homicídios dolosos e crimes patrimoniais, como roubos de veículos. “A adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial possibilita o exercício das funções de segurança pública de forma competente”, afirmou.
Fachin também propôs a implementação de câmeras corporais na Polícia Civil, com prazo de 120 dias para sua utilização. As câmeras seriam usadas em ações ostensivas e operações planejadas, sendo priorizadas para unidades e batalhões com maior índice de letalidade.
Sugestões
Além disso, o ministro sugeriu que o governo estadual regule a incidência de letalidade desproporcional nas operações policiais e que agentes envolvidos em mais de uma ocorrência com mortes em um ano sejam afastados temporariamente das atividades de policiamento ostensivo.
O relator rejeitou o pedido de desvinculação da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica da estrutura da Polícia Civil e declarou inconstitucional a norma que atribui a chefia do órgão a um delegado.
Ele ainda determinou que, em casos de suspeita de homicídios cometidos por policiais, a perícia seja realizada por profissionais independentes, com possibilidade de convênios com a Polícia Federal para garantir a imparcialidade das investigações.
O Portal iG – Último Segundo procurou a Governo do Rio de Janeiro, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.