O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) conseguiu, na atual gestão, inverter uma realidade histórica na área da fiscalização da profissão, uma das atribuições básicas da autarquia federal.
Nos últimos três anos, pela primeira primeira vez foram autuadas mais pessoas por exercício ilegal da profissão do que profissionais credenciados. De 2022 a 2024, o número total de fiscalizados chegou a 125.445, com 4.988 clandestinos autuados, contra 3.478 credenciados que receberam autuações.
A chamada Fiscalização Orientadora, que chegou a 16.543 corretores de imóveis, entre 2022 e 2024, privilegia as ações educativas, prevenindo irregularidades e evitando punições. Essa forma de priorizar a defesa da categoria, contudo, não dispensa o rigor sobre casos de ilegalidades e falta de ética eventualmente verificadas entre os corretores de imóveis.
“A imagem de respeito e credibilidade que a categorias tem conquistado cada vez mais junto à sociedade não pode ser maculada pela ação isolada de alguns poucos, em prejuízo da imensa maioria”, argumenta o presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli.
Conselho atua com agilidade e corretor tem seu registro suspenso
Em 2024, dois casos foram exemplares no sentido de mostrar a pronta ação do Conselho em situações de comprovada afronta às leis. O mais recente aconteceu em outubro, no município de Penha, com ampla repercussão na mídia, inclusive de fora do estado.
De acordo com o portal ND+, o golpe prejudicou mais de 40 famílias, que teriam comprado os mesmos imóveis, com um prejuízo total de quase R$ 2 milhões. Investigado pela Polícia Civil, o suspeito ADS, teria inclusive fugido do país.
Primeiramente, o CRECI-SC abriu um processo ético-disciplinar. Diante da contundência das provas, tomou outras duas iniciativas: por um lado, solicitou à Justiça a suspensão cautelar do registro de inscrição de ADS.
Por outro, levou o caso para uma Plenária do Conselho, realizada no dia 25 de outubro, em Lages, que aprovou a suspensão cautelar do registro profissional do corretor de imóveis, em vigor até o julgamento final do processo ético-disciplinar.
Com isso, o corretor de imóveis está impedido de exercer quaisquer atividades relacionadas à intermediação imobiliária e utilizar o título de corretor de imóveis durante a vigência da portaria aprovada na Plenária, que cita “a repercussão social dos atos praticados e o fundado receio de que a manutenção do exercício profissional pelo referido corretor possa ocasionar novos prejuízos à população e à dignidade da profissão”.
Entre os argumentos do CRECI-SC para tais medidas, está a necessidade de resguardar a ordem pública e a boa reputação da categoria, evitando danos de difícil reparação, conforme os princípios estabelecidos no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, e na legislação que rege os Conselhos Profissionais. Também foram levados em consideração o parecer jurídico do Conselho constante nos autos do processo disciplinar e o inquérito policial.
A Plenária do Conselho também aprovou uma portaria com as regras para os casos de suspensão cautelar do exercício profissional de corretores de imóveis no âmbito do CRECI-SC, visando criar parâmetros para outros casos que venham a ocorrer.
“Estamos cumprindo algumas das principais atribuições de nosso Conselho, em defesa da atuação profissional ética e também resguardando a sociedade de práticas abusivas e ilegais”, explica Marcelo Brognoli.
Justiça também atende pedido do CRECI-SC
Por determinação do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da Vara Regional de Garantias da Comarca de Penha, também houve a suspensão cautelar do registro de inscrição de ADS no CRECI-SC por um prazo de 180 dias, a contar do início de novembro.
A Justiça atendeu, dessa forma, ao pedido encaminhado pelo Conselho ao promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha (SC), Rene José Anderle, no dia 22 de outubro.
Ação inédita suspende corretor de imóveis em Lages
A decisão judicial sobre o caso de Penha teve como precedente uma iniciativa até então inédita do CRECI/SC, que resultou na suspensão, também no âmbito da justiça, das atividades de um corretor de imóveis de Lages, acusado de se utilizar da profissão para lesar clientes. O processo corre em segredo de justiça.
No final do ano passado, a prisão preventiva do corretor de imóveis chegou a ser decretada, pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Imediatamente, o CRECI/SC instaurou o processo ético-disciplinar.
Posteriormente, a justiça revogou a prisão em razão do réu ser primário, possuir residência fixa e estar condicionado a renegociar as dívidas.
Em janeiro de 2024, o CRECI/SC encaminhou à Justiça um pedido para se habilitar no processo, requerendo a suspensão cautelar de inscrição profissional do acusado durante o tempo de tramitação do processo.
Com a decisão do Juiz Laerte Roque Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, tomada no dia 28 de fevereiro, o corretor de imóveis teve sua inscrição suspensa no CRECI/SC e, dessa forma, ficou impedido de atuar até que o processo judicial seja concluído.
Para o CRECI-SC, a medida foi imprescindível para garantir a ordem pública e econômica, impedindo o uso da atividade profissional de corretor de imóveis para obter vantagem ilícita.
“Nosso objetivo foi agilizar a retirada do mercado desse corretor de imóveis, para que não continue cometendo crimes e fazendo novas vítimas no exercício da profissão. Assim, atuamos com firmeza e determinação na defesa da sociedade e dos bons profissionais, que zelam pela ética e constroem a imagem positiva da categoria”, destaca o presidente do Conselho.
Ações orientadores para a sociedade – Unidade móvel
Caso você saiba de algum profissional que esteja lesando consumidores em sua cidade, entre em contato com o CRECI-SC. De imediato, o Conselho levará até você profissionais habilitados para prestar esclarecimentos de como fazer a denúncia contra o profissional, por meio de nossas unidades móveis.
Junta de conciliação
Outra inovação ainda em implementação é a JUCON – Junta de Conciliação, que buscará resolver conflitos de mercado de forma mais ágil e efetiva. Após a denúncia, o CRECI-SC chamará as partes para tentar um acordo. Caso não seja possível, o processo ético será instaurado.
Consulte o CRECI-SC
O CRECI-SC possui um serviço de consulta aberto à sociedade, que pode confirmar o credenciamento dos corretores de imóveis no Conselho, condição obrigatória para que exerçam a profissão. O acesso é pelo link https://www.crecisc.conselho.net.br/form_pesquisa_cadastro_geral_site.php. Em negócios imobiliários, para evitar golpes, lembre-se: sem CRECI, não é corretor de imóveis.
Acompanhe o CRECI-SC:
Site: creci-sc.gov.br
Instagram: @crecisc
Facebook: facebook.com/crecisc
YouTube: youtube.com/@CreciSCOficial
LinkedIn: linkedin.com/company/creci-sc