A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ligada ao Ministério Público Federal (MPF), recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei sejam resolvidas.
A recomendação foi feita à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, foi identificada uma série de irregularidades que, segundo ele, “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”.
Conforme o MPF, a Cesgranrio, banca examinadora responsável pelo concurso, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas.
Prejuízos apontados pelo MPF
A PFDC aponta que com isso milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, e isso pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas.
Outro problema detectado se refere à ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas. A Cesgranrio não disponibilizou os pareceres motivados aos candidatos não enquadrados nas cotas raciais.
A banca examinadora argumentou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação, tal documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos. Mas, para a PFDC, isso é uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de contestação, prejudicando o devido processo legal.
Atraso identificado
A investigação também identificou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação.
Prevista para o dia 17 de outubro de 2024, a divulgação só ocorreu às vésperas do procedimento, em 1º de novembro. Essa etapa consiste na análise dos traços físicos dos candidatos e candidatas que se autodeclaram pretos ou pardos. A PFDC também aponta que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.
Além disso, a PFDC ressalta que o espaço disponibilizado pela plataforma do concurso para a interposição de recursos foi inadequado, sem permitir a juntada de documentos ou anexos que pudessem sustentar a defesa dos candidatos.
Para a PDFC, os problemas levantados violam princípios fundamentais como transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, além de afetar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.
Providências
Com base em todas essas irregularidades, o MPF recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do CNU até que todos os recursos administrativos sejam analisados de forma adequada. A recomendação também inclui a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas, com a motivação clara e congruente das decisões de indeferimento.
A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação têm um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para atender às recomendações do MPF.
O Portal iG tenta contato com as partes envolvidas. A reportagem será atualizada com as informações.
Com informações do Ministério Público Federal