PGR diz que cabe ao STF analisar punição a militares acusados da morte de Rubens Paiva


Supremo vai decidir se ação contra militares acusados pelo assassinato do político, durante a ditadura militar, pode prosseguir. Relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (28) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a Lei da Anistia deve ser aplicada ou não aos militares que foram responsabilizados pela morte do ex-deputado Rubens Paiva.
O processo que apura as circunstâncias da morte do político, assassinado em janeiro de 1971 durante o regime militar no Brasil, ainda aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caberá à Corte definir se a ação penal contra os militares acusados da morte do político pode ou não prosseguir.
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Segundo a PGR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tinha competência para analisar o caso e, portanto, a ação não deveria ter sido encerrada.
“Evidencia-se, assim, a competência do Supremo Tribunal Federal, para exame da constitucionalidade da aplicação da Lei de Anistia aos fatos imputados aos pacientes do presente habeas corpus. Questão, portanto, constitucional e direta, que não induz ao exame do texto infraconstitucional (que é competência do STJ)”, diz a PGR no documento enviado ao STF.
O recurso ao STF discute se é possível a aplicação da Lei da Anistia ao caso e se os crimes atribuídos aos militares são imprescritíveis — ou seja, ainda podem ser julgados e punidos, independente de terem ocorrido há décadas.
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GloboNews
Entenda o caso
A ação penal começou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com uma denúncia do Ministério Público Federal contra militares acusados de participação no caso.
O grupo foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada.
A ação penal foi aberta e a defesa dos militares recorreu às instâncias superiores para encerrar o caso, sob o argumento de que deveria ser aplicada a Lei da Anistia.
🔎Considerada constitucional pelo Supremo, a Lei da Anistia foi aprovada em 1980, durante o último ano do regime militar, e concedeu perdão a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos durante a ditadura.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento do processo. O recurso que chegou ao Supremo é contra esta determinação.
“No caso em tela, pretende-se que sejam discutidos o direito fundamental de acesso à justiça e o direito à verdade, inerentes à vivência democrática, mas também típicos e necessários quando há a transição de um regime autoritário para a democracia, como é o caso brasileiro”, disseram os procuradores.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público Federal sustentou que os delitos em discussão na ação penal são crimes contra humanidade, já que cometidos por agentes estatais durante a ditadura militar. Por isso, são imprescritíveis.
🔎Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados e punidos a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos.
“No caso concreto, os violentos delitos praticados pelos agentes do Estado em face do ex-deputado Rubens Beyrodt Paiva, um opositor político do regime autoritário, subsomem-se a essa categoria de delitos de lesa-humanidade”, afirma o MPF no recurso.
O argumento dos procuradores é que “a específica circunstância dos crimes imputados terem sido cometidos pela força repressora do Estado ditatorial, de forma sistemática, contra a população civil insurgente ao regime opressor, com graves violações aos direitos humanos, confere-lhes magnitude que transcende o mero interesse social/nacional de reprimi-los, ofendendo a própria humanidade”.
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