Uma clínica veterinária está sendo processada por uma gata vítima de maus-tratos procedimento cirúrgico no estabelecimento. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Regis Adil Bertolini, da 2ª vara Cível da comarca de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Foi a tutora que solicitou o reconhecimento da felina como parte na ação judicial. O juiz concluiu que a ação envolve os maus-tratos sofridos pela autora, a gata vítima de maus-tratos, sendo representada pela tutora. Assim, foi reconhecida a legitimidade da coautora felina.
Outros casos parecidos com o da gata vítima de maus-tratos
Ao julgar o caso da gata vítima de maus-tratos, foi considerado decisões anteriores sobre o tema na Justiça brasileira. Um exemplo recente disso ocorreu em Cascavel, no oeste do Paraná, em 2021.
Os cachorros Spike e Rambo conquistaram o direito de entrar na Justiça como autores de um processo contra os antigos tutores por maus-tratos, pedindo uma pensão mensal e indenização por danos morais.
A decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) foi considerada inédita no Brasil. Apesar de negar a indenização e a pensão alimentícia, a Justiça determinou que os ex-tutores pagassem R$ 630 para uma ONG, como ressarcimento pelo atendimento veterinário prestado aos animais.
“Cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, citou o julgador.
Em Porto União, no Planalto Norte de Santa Catarina, os cachorros Pretinha e Tom também figuraram um processo como requerentes de uma indenização depois que foram atingidos por disparos de arma de fogo. A Justiça ainda determinou que valores sejam usados para compra de petiscos, massagem e tratamento estético.