Quem deve declarar Imposto de Renda 2025? Saiba se você se enquadra nas regras do leão

Toda vez que o tema Imposto de Renda surge, logo vem a dúvida de quem deve declarar o IRPF. Com as regras mantidas, atualmente toda pessoa física cujos rendimentos ultrapassaram o valor de R$ 30.639,00 no ano anterior, deve prestar contas ao leão.

Economista calculando taxas na calculadora e com papéis na mão

O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para profissionais com registro em carteira, liberais e autônomos. – Foto: Freepik/ND

As regras incluem contribuintes registrados pelo regime CLT ou autônomos e incluem diversas fontes de renda, desde o salário, até aposentadoria, bens materiais, alugueis, investimentos e demais trâmites financeiros no ano calendário de 2024.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2025?

Em 2025, a declaração do imposto de renda deve ser realizada entre 15 de março e 31 de maio, mesmo prazo dos anos anteriores.

Porém, com o aumento do salário mínimo para R$ 1518, a faixa de isenção para a emissão do imposto deve subir R$ 3036, ajuste necessário para manter a proposição de liberar quem receber até dois salários mínimos da prestação de contas.

Assim, todo cidadão economicamente ativo, com rendimento superior a R$ 30.639,00 no ano-calendário 2024 deverá fazer a declaração do Imposto de Renda. Outros contribuintes incluídos nessa faixa são quem:

Painel da Receita Federal com o logo do órgão, imagem de um leão e silhueta de uma pessoa

O Imposto de Renda deve ser declarado entre março e maio de 2025 – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve renda anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Fez aplicações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Se tornou residente fixo no país em qualquer mês de 2024, situação que permanece atualmente.

Quem é isento do Imposto de Renda?

Com o intuito de promover a justiça social, determinados grupos sociais são privilegiados com a isenção do Imposto de Renda.

Em 2024, o governo Lula implementou uma mudança significativa no IRPF, aumentando a faixa de isenção que estava estagnada desde 2015.

O valor que liberava as pessoas da prestação de contas, que antes era estabelecido ao salário mensal de R$ 1.903,98, passou a ser o equivalente a dois salários mínimos, o que na época equivalia a 2.640,00.

Ou seja, para 2015, a proposta é o que o grupo isento em detrimento da remuneração seja ampliado com o reajuste do salário mínimo, logo pessoas que recebem até R$ 3.036,00, podem ganhar a isenção da declaração.

Atualmente, a regra estabelece que qualquer pessoa com rendimento anual inferior a R$ 30.639,00, considerando salário, alugueis, aposentadorias e demais fontes financeiras, está dispensado de prestar contas à Receita Federal.

Além dessa faixa, também estão isentos do Imposto de Renda aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças especificadas na legislação, mesmo que tenham sido acometidos pela doença após a concessão do seu benefício.

Entre as enfermidades listadas, estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência adquirida;
  • Dentre outras.

Para fins de comprovação para a isenção, é preciso que a pessoa passe por um laudo pericial assinado por médico privado ou da rede pública.

Para saber mais informações, o cidadão pode acessar o site da Receita Federal para conhecer os processos de envio da comprovação.

Profissionais liberais, autônomos ou dependentes também declaram o Imposto de Renda?

Independente de possuir registro em carteira de trabalho, ser profissional liberal ou autônomo, o contribuinte precisa declarar seus rendimentos caso eles ultrapassem o teto estabelecido pela Receita Federal.

Importante ressaltar que profissionais liberais e autônomos, como médicos, advogados, contadores e personal trainers, por exemplo, precisam detalhar a fonte dos rendimentos.

Jovem no escritório de casa em frente ao notebook, com documentos e agendas

Para fins de organização, o ideal é separar as documentações da declaração com antecedência  – Foto: Pexels/ND

Isso inclui tanto a renda obtida por meio da prestação de serviços para empresas quanto o dinheiro recebido por pessoas físicas, que devem ser registrados no Carnê-leão, ao longo do ano.

O carnê-leão é um mecanismo elaborado pela Receita Federal, cujo objetivo é obter informações sobre rendimentos recebidos por pessoas físicas que não têm imposto retido na fonte.

Por isso, ele utilizado por profissionais autônomos, liberais ou qualquer pessoa que receba rendimentos de outras pessoas físicas no Brasil ou exterior.

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