Segundo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, plano está vencido desde 2017. Governo municipal tem 30 dias para apresentar um plano de trabalho com metas progressivas. MPRJ obtém decisão judicial determinando atualização do Plano Diretor de Paraty
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na manhã desta quarta-feira (18), uma decisão da Justiça que determina que a prefeitura de Paraty (RJ) revise e atualize o Plano Diretor da cidade, que está vencido desde 2017.
O Plano Diretor foi implantado em 2007 e nunca foi revisto. No entanto, uma lei federal determina que a revisão seja feita a cada dez anos, para adequar à nova realidade do município.
Na ação, o MPRJ demonstrou à Justiça que a população paratiense cresceu nesse período, de 37 mil pessoas para 44 mil habitantes, de acordo com os dados do IBGE.
Segundo o MP, a ausência de revisão e de atualização do Plano Diretor prejudica e inviabiliza a ordenação sustentável social, econômica e sadia do meio ambiente urbano do município, além de constituir uma afronta à Constituição Federal e ao Estatuto da Cidade.
A ação civil pública ajuizada pelo MPRJ também ressalta o histórico de alagamento, desastres e eventos extremos em diversas áreas urbanas do município.
A decisão da Justiça obriga a prefeitura, em prazo máximo de 30 dias, apresentar o cronograma e um plano de trabalho com metas progressivas para efetivamente iniciar e concluir a revisão do Plano Diretor.
Procurada pelo g1, a prefeitura de Paraty disse que ainda não foi oficialmente intimada da decisão.
Em nota, o governo municipal também relatou que as providências jurídicas cabíveis serão adotadas oportunamente e que a eventual alteração no Plano Diretor depende de respeito à separação de poderes, já que a lei precisa ser apreciada pelos representantes do povo (leia o texto na íntegra).
“O município informa não ter sido oficialmente intimado da decisão, mas no que concerne à alegada ‘omissão deliberada’ do Ente Municipal na elaboração do plano de mobilidade urbana, cabe apenas destacar que tal pedido foi formulado pelo Ministério Público na ação nº 0001666-49.2016.8.19.0041.
Sem embargo, em 26/09/2022, o mesmo MP entendeu pela extinção da ação, por ausência de interesse, causando estranheza que novamente o pleito seja formulado, quando a opção pela desistência partiu do Ministério Público.
Ademais, a cidade deve estar em consonância com a realidade dos munícipes, afastando-se uma ideia mediavalesca de território, como alertava Milton Santos (Globalização e Fragmentação), de sorte que o Município precisa, ao elaborar Plano de tamanha magnitude, também observar a Convenção n. 169/OIT, que possui status supralegal, respeitando o interesse das comunidades tradicionais.
Logo, as providências jurídicas cabíveis serão adotadas oportunamente, lembrando, novamente, que a desistência partiu do Ministério Público, e que eventual alteração no Plano Diretor depende de respeito à separação de poderes, já que a lei precisa ser apreciada pelos representantes do povo.
Como bem lembrado por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em 15/05/2023, é preciso rezar para não perder o senso de justiça; e se faltar sorte, rezar para não perder a sensatez.”
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