
Crime aconteceu em dezembro de 2022 dentro de uma barraca de camping em Filadélfia. Vítima foi morta enquanto dormia dentro de uma barraca com sua própria companheira. Homem é suspeito de matar ex-cunhado por engano
Divulgação/Polícia Civil
A Justiça condenou Marcelo de Sousa de Castro a 12 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Leonardo Gomes Araújo, de 20 anos. Segundo o Ministério Público (MPE), o réu estava inconformado com o término de um namoro e matou o ex-cunhado por engano, acreditando ser o novo namorado de sua ex-namorada.
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O crime aconteceu em dezembro de 2022 dentro de uma barraca de camping em Filadélfia, no interior do Tocantins. Leonardo estava dormindo com sua própria companheira, quando foi baleado.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que defendeu o réu no processo, afirmou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas (veja íntegra da nota abaixo). Ainda cabe recurso à decisão.
Crime motivado por ciúme
Segundo o MPE, o crime foi motivado por ciúmes e erro sobre a pessoa. Marcelo de Sousa, inconformado após um término, foi até a casa da ex-namorada durante a madrugada do dia 3 de outubro de 2022.
Quando chegou ao local, ele viu uma motocicleta diferente e a barraca de camping no quintal, onde Leonardo dormia com sua companheira.
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Conforme o MPE, Marcelo pensou que sua ex-namorada estivesse no local com um novo namorado. Ele saiu do local, mas voltou armado com uma espingarda.
Depois, se aproximou da barraca e fez dois disparos, atingindo Leonardo.
Condenação
O Tribunal do Júri acatou as teses do MPE e condenou Marcelo a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe (ciúmes) e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (que estava dormindo).
Íntegra da nota da Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, nos casos em que não há contratação da advocacia privada, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório, na forma da lei.
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