Consignado CLT: o que acontece com seu empréstimo se você for demitido?

Lançado em 21 de março, o consignado CLT, chamado “Crédito do Trabalhador”, permite contratar empréstimos com taxas reduzidas. No entanto, uma das dúvidas dos trabalhadores é o que acontece se o trabalhador for demitido após a contratação do empréstimo.

Em caso de demissão após o consignado CLT, trabalhador pode usar saldo do FGTS para quitar dívida

Trabalhador pode optar por vincular o saldo do FGTS no consignado CLT em caso de demissão – Foto: Deny Campos/Arte/ND

Além do desconto diretamente em folha (limitado a 35% do salário), o trabalhador pode optar por vincular até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Isso significa que, em caso de demissão, parte desses valores será usada para quitar o empréstimo pendente.

Conforme a advogada trabalhista Dayane Priscila Wünsch Schiewe, com o novo programa todos os trabalhadores CLTs poderão contratar a modalidade de empréstimo. “Os trabalhadores podem usar até 10% do saldo do FGTS e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo)”, explica.

“Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados”, diz Dayane Schiewe.

Multa rescisória também pode ser utilizada em caso de demissão

Banco pode reter FGTS em caso de demissão sem justa causa – Foto: Reprodução/ND

Consignado CLT: o que acontece em caso de demissão?

Em caso de demissão sem justa causa, o banco pode reter parte do FGTS ou da multa rescisória para quitar dívidas pendentes. As parcelas são descontadas automaticamente via eSocial, sem risco de inadimplência.

“No caso de demissão, o valor devido do empréstimo será descontado das verbas rescisórias e do FGTS, sendo que o limite aplicado para quitar o débito sobre o saldo do FGTS é de 10%, e sobre a multa rescisória pode incidir em 100%”, explica o advogado previdenciário, Romário Souza.

Vale lembrar que o comprometimento do saldo do FGTS também ocorre no saque-aniversário. A modalidade continua válida, mas quem aderiu ao saque-aniversário não recebe o valor integral se for demitido. É importante destacar que o “Crédito do Trabalhador” não substitui o saque-aniversário.

Passo a passo para contratar o consignado CLT

  • Acesse o app Carteira de Trabalho Digital
  • Autorize o compartilhamento de dados (salário, tempo de empresa etc.)
  • Em até 24h, receba as propostas disponíveis
  • Escolha a melhor opção e finalize no canal do banco selecionado
Empréstimo pode ser contratado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Modalidade pode ser solicitada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital – Foto: Deny Campos/Arte/ND

O consignado CLT ultrapassou R$ 1,28 bilhão em contratos nos primeiros cinco dias de operação. Os dados são da Dataprev e do Ministério do Trabalho, que projetam um mercado potencial de 19 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.

Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), quanto mais instituições financeiras aderirem à modalidade, menores tendem a ser os juros devido à concorrência. A partir de 25 de abril, a expectativa é de que os 80 bancos que já operam no consignado do INSS também atuem na modalidade.

Com 47 milhões de trabalhadores formais no país, incluindo domésticos e rurais, o programa espera aquecer o mercado de crédito pessoal. A expectativa é que, em quatro anos, o volume ultrapasse R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

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