
O mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou os municípios a criarem leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, agora indica que vai colocar um freio nas chamadas “polícias municipais”. Em Santa Catarina, Tubarão aprovou a mudança do nome da corporação e Chapecó analisa projeto no mesmo sentido.

Tubarão foi o primeiro município de Santa Catarina a aprovar legislação transformando guardas civis em policiais municipais – Foto: Prefeitura de Tubarão/Divulgação/ND
Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, considerou inconstitucional uma lei municipal semelhante aprovada da cidade de Itaquaquecetuba (SP). A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.
A decisão do STF em fevereiro desencadeou uma série de projetos alterando a denominação de guardas municipais – incluindo a cidade de São Paulo, onde o prefeito Ricardo Nunes (MDB) encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto que transformou a corporação em Polícia Municipal em 14 de março.
Tubarão saiu na frente na criação de polícias municipais em SC
Em Santa Catarina, Tubarão saiu na frente. A mudança foi oficializada com a sanção da Reforma Administrativa, assinada pelo prefeito Estêner Soratto (PL) em 10 de março.
“A Polícia Municipal representa um avanço para Tubarão. Essa mudança fortalece a atuação da corporação, garante mais segurança para os nossos cidadãos e dá melhores condições de trabalho aos agentes”, afirmou o prefeito na época.
Dino é contra “polícias municipais”; STF autorizou guardas no policiamento
A decisão inicial do STF definiu que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
A liminar de Flavio Dino, que vale para o caso específico de Itaquaquecetuba, aponta que a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, diz Flávio Dino na decisão.