
A jornada de trabalho aos domingos e feriados no Brasil será regulamentado por novas regras a partir de 1° de julho. A medida visa garantir condições mais justas e o respeito aos direitos dos trabalhadores nos setores de comércio e serviços.

Portaria que altera jornada de trabalho aos domingos e feriados no Brasil entra em vigor em 1° de julho de 2025 – Foto: Reprodução/ND
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, exige que as empresas firmem acordos coletivos com sindicatos para autorizar a jornada de trabalho nessas datas. Anteriormente, muitas atividades eram realizadas sem uma regulamentação clara sobre compensações. Agora, as empresas precisarão negociar as condições com os representantes dos trabalhadores.
O principal objetivo da nova regra é assegurar que os trabalhadores recebam pagamento adicional por horas trabalhadas aos domingos e feriados. Além disso, a portaria prevê a possibilidade de folgas compensatórias, garantindo que os direitos sejam cumpridos de forma justa e equilibrada.
A mudança representa um avanço na proteção dos trabalhadores, promovendo um equilíbrio entre as necessidades das empresas e o bem-estar dos colaboradores. A negociação coletiva será fundamental para garantir que as novas regras sejam aplicadas de maneira eficiente e transparente.

Portaria nº 3.665/2023 foi promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Foto: Ricardo Stuckert/PR
Especialista explica o que muda com a nova portaria sobre trabalho aos domingos e feriados
De acordo com a advogada previdenciária, Mariana Reis, a principal mudança trazida pela portaria é a revogação da autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio e serviços.
“A partir de agora, esse tipo de trabalho só poderá ocorrer mediante negociação coletiva, ou seja, via acordo ou convenção coletiva entre empresas e sindicatos”, explica Mariana Reis.
Mariana destaca que desde 2021, o trabalho aos domingos e feriados podia ser acordado individualmente entre empregadores e empregados. “Agora, o objetivo é reforçar a proteção ao trabalhador, garantindo que ele seja compensado de forma adequada, seja por pagamento adicional, seja por folgas compensatórias, sempre com a participação do sindicato”.
Segundo a especialista, os acordos coletivos podem conter uma série de cláusulas que beneficiem e organizem o trabalho em domingos e feriados, como:
- Pagamento adicional: Definir um valor extra ou percentual de acréscimo no salário para o trabalho realizado nesses dias.
- Folgas compensatórias: Garantia de folgas adicionais ou compensatórias, respeitando prazos e condições previamente acordadas.
- Horários de trabalho flexíveis: Ajustes na escala e na jornada para melhorar a qualidade de vida do trabalhador.
- Benefícios adicionais: Previsão de benefícios como alimentação, transporte ou bonificações especiais.
- Limitação de escalas: Definição de quantas vezes o trabalhador poderá ser convocado ao longo do ano para trabalhar nesses dias.

A advogada previdenciária, Mariana Reis, destaca que esse tipo de trabalho só poderá ocorrer com negociação coletiva entre empresa e sindicato a partir de agora – Foto: Divulgação/ND
Como funcionará os acordos?
Conforme a especialista, a partir da vigência da nova regra, os acordos para trabalho aos domingos e feriados deverão ser coletivos, intermediados pelos sindicatos. “Isso significa que não será mais possível a empresa fazer acordos diretamente e individualmente com os empregados”, alerta Mariana Reis.
No entanto, a advogada destaca que existem algumas exceções. “Para atividades essenciais ou para segmentos que não fazem parte dos 13 setores específicos do comércio e serviços citados na portaria, os acordos individuais ainda poderão ser admitidos, desde que respeitada a legislação trabalhista e com a devida compensação ao trabalhador”.
O que acontece se uma empresa não cumprir a nova lei?
Mariana Reis destaca que, caso a empresa descumpra a nova portaria e mantenha trabalhadores atuando em domingos e feriados sem respaldo em convenção ou acordo coletivo (quando exigido), o estabelecimento estará sujeita à:
- Multas administrativas, aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, com valores variáveis de acordo com o porte da empresa e o número de empregados;
- Interdição de atividades em caso de reincidência ou descumprimento grave;
- Ações trabalhistas individuais ou coletivas, com risco de condenação ao pagamento de diferenças salariais, adicionais, indenizações e demais obrigações legais.
A especialista afirma que essa mudança exige um alinhamento mais próximo entre empresas e sindicatos e traz um reforço à segurança jurídica nas relações de trabalho, evitando riscos e passivos futuros. “É fundamental que os empregadores revisem suas escalas e procedimentos internos para adequação imediata”, finalizou.