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Uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça Federal na quinta-feira (17). Ela realizou transações ilícitas que causaram prejuízo de R$ 27 mil ao banco.
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A estagiária da Caixa se aproveitava de clientes mais velhos e menos instruídos para desviar dinheiro para sua conta pessoal – Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal
A 1ª Vara Federal de Santa Cruz, no Rio Grande do Sul, constatou que a ré foi responsável por 34 transações de crédito para a sua própria conta entre junho e setembro de 2018, período em que era estagiária da Caixa Econômica Federal.
O Ministério Público Federal ingressou com a ação, detalhando que ela realizava transferências bancárias para sua conta pessoal enquanto atendia clientes mais velhos e menos instruídos, em uma agência na cidade de Encruzilhada do Sul.
Estagiária da Caixa diz que valores desviados eram pequenos, para ‘despesas básicas’
Em sua defesa, a ex-estagiária da Caixa alegou que seu patrimônio não cresceu, visto que as transações eram de “valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas”.
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1ª Vara Federal de Santa Cruz considerou que ela teve conduta dolosa e agiu de má-fé – Foto: Freepik/ND
Ela trabalha atualmente como secretária, recebe um salário mínimo e argumenta que não tem condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.
Diante da confissão da ex-estagiária da Caixa, o juiz Eric de Moraes considerou que ela sabia que a atitude era ilícita e, portanto, agiu de má-fé.
“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa”, afirmou o juiz.
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A mulher foi condenada a pagar duas vezes o valor que desviou quando era estagiária da Caixa – Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo/Reprodução/ND
“Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu.
Em sentença na quinta-feira (17), ela foi condenada pelo crime de improbidade administrativa. A mulher deverá ressarcir o valor do dano aos cofres públicos e ainda terá que pagar multa civil, também estipulada em R$ 27 mil.
A ex-estagiária foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.