
Especialista em direito do consumidor, lista cinco pontos para ter atenção antes da compra de um produto ou serviço. Data é comemorada neste sábado (15). Dori Boucault fala sobre a relação cliente-fornecedor
Neste sábado (15), é celebrado o dia do consumidor e alguns comerciantes do Alto Tietê aproveitam a data para oferecer descontos e condições de pagamentos especiais, para aumentar as vendas.
A data foi criada pelo ex-presidente norte-americano John Kennedy em 1962, mas, foi só a partir de 2014, que o varejo brasileiro passou a promover ofertas especiais pela ocasião. A iniciativa ajuda o varejo a aquecer as vendas justamente por estar em um período entre o Natal e o Dia das Mães que é uma temporada de “vacas magras” para o setor.
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Apesar das propagandas que anunciam preços baixos em razão da data, o consultor em relação ao consumo Dori Boucault afirma que é necessário tomar alguns cuidados na hora de ir às compras.
Ele lembra que para orientar clientes e fornecedores existe o Código de Defesa do Consumidor que reúne leis que regem a relação de compra e venda.
“Você não precisa ser um especialista no código, ele é uma leitura simples. Você abre na internet […] vai ver que não tem palavras complicadas, numa leitura você já começa a ter uma noção. Para que eu estou falando isso? Para evitar chegar lá e exigir algo que nem está na lei”, explicou.
O especialista listou cinco dicas que os consumidores devem ficar atentos durante a compra:
1. Conheça seus direitos e deveres
Dori explicou que uma rápida lida no Código de Defesa do Consumidor na internet já é suficiente para entender os direitos e deveres de compradores e fornecedores.
2. Verifique preços e condições antes de comprar
De acordo com o especialista, antes de fazer uma compra é importante pesquisar pelo produto em várias lojas, saber se vai comprar por loja física ou pela internet, valores, formas de pagamento e se os descontos oferecidos são reais ou não.
3. Leia com atenção contratos e termos
O consultor também chamou a atenção para assinaturas de contratos e termos de serviço. “[…] é um documento fundamental da relação de consumo. Se você não presta atenção e assina, você está concordando com coisas que depois você vai ler e aí o estrago está feito”, destacou.
Ele relembrou, ainda, que não podem existir letras pequenas nos contratos e todas as restrições de direito devem estar destacadas.
4. Proteja seus dados
Segundo o especialista, os dados pessoais são importantes e não devem ser fornecidos sem o devido cuidado às empresas, pois isso evita que eles sejam capturados e ofertas fraudulentas enviadas ao consumidor.
5. Reclame seus direitos
O consultor explicou ainda que, em uma compra, se o consumidor tiver problemas, ele deve reclamar ao Procon, ao Instituto de Defesa do Consumidor ou ao Ministério da Justiça.
Política de trocas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não é obrigação do lojista trocar um produto por conta do tamanho ou modelo, sem apresentar defeito.
Entretanto, para o proprietário de uma loja de roupas infantis, localizada há 51 anos no Centro de Mogi das Cruzes, Mauro Kazuo, a troca de mercadorias faz parte da cultura do brasileiro.
“Seguimos o CDC (Código de Defesa do Consumidor), porém temos a particularidade de muitas vezes facilitar para o cliente a troca, como observando a etiqueta da loja fixada no produto ou verificando o cadastro do cliente”, explicou.
Já a forma de comprar dos consumidores mudou, principalmente, após a pandemia. Mesmo criando um canal de vendas online, Mauro enfatizou que ainda é preciso entender como a nova geração adquire os produtos.
“O momento para nós é desafiador, uma vez que a maioria dos consumidores da geração ‘Z’ faz suas compras através do digital – internet”, destacou.
Dia do consumidor é neste sábado
Larissa Rodrigues/g1
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