
Um projeto de lei que proíbe a venda de fogos de artifício com estampidos ou estouros foi aprovado em Chapecó, no Oeste catarinense. No município, já era proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora.

Nova lei proíbe venda de fogos de artifício em Chapecó – Foto: (Imagem Ilustrativa)Freepik/ND (2)
O autor do projeto, vereador Wilson Cidrão, explicou que a proposta busca garantir o respeito ao direito individual de não ser incomodado com ruídos excessivos.
Ele destacou a importância dessa medida, que se baseia em um relato da comunidade, que apontava a ineficácia da legislação anterior. “Como é possível permitir que um produto seja comercializado, mas não manuseado?”, questionou Cidrão.
Venda de fogos de artifício com estampidos terá multa
A nova lei estabelece uma multa diária para quem comercializar fogos de artifício que causam estampidos ou estouros.
O Art. 1º da Lei n.º 7.584, de 15 de dezembro de 2021, foi alterado, incluindo um Parágrafo único no artigo 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º […] Parágrafo único: Incorre na mesma penalidade com multa diária correspondente a 10 (dez) vezes o valor da multa para pessoas físicas àquele que comercializar os produtos descritos no artigo 1º desta Lei.”
O vereador ressaltou que a aplicação da multa tem um propósito além da saúde pública, segurança e proteção ambiental. Ela serve como uma medida educativa, especialmente voltada à proteção de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e animais.
O projeto de lei foi encaminhado ao Executivo Municipal e aguarda manifestação.

Aprovado projeto de lei para a proibição de venda de fogos de artificio em Chapecó – Foto: Assessoria/ND