
Consumidor pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou buscar compensação através do Procon ou juizado especial. Voepass realiza dois voos diários para Noronha
Ana Clara Marinho/TV Globo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), todos os voos da companhia aérea Voepass. A decisão foi tomada devido a problemas de segurança nas operações da empresa, segundo a agência.
Desde o acidente com um avião da Voepass em Vinhedo (SP) no ano passado, que deixou 62 mortos, a Anac implementou uma fiscalização das instalações da empresa. Segundo a agência, a Voepass não conseguiu “solucionar irregularidades identificadas”.
A suspensão é em caráter cautelar (provisório) e vai vigorar até que a companhia “comprove a correção de não conformidades relacionadas ao sistema de gestão previstas em regulamentos”.
O que acontece com quem tem voo marcado
Segundo a Anac, a decisão desta terça-feira impede a Voepass de operar voos, vender novas passagens e determina o cancelamento dos voos já programados.
A Anac explica que a empresa responsável pela venda da passagem deve entrar em contato com o consumidor para prestar esclarecimentos e oferecer alternativas previstas na regulação da Anac.
As passagens para voos da Voepass são vendidas de três formas: diretamente pela própria Voepass, pela Latam (que tem um acordo comercial com a Voepass) e por agências de viagens. Em todos os casos, a empresa responsável pela venda deve informar o consumidor.
Por exemplo, se a passagem foi comprada por meio de uma agência de viagens, é essa agência que deve prestar suporte ao cliente.
➡️ Nesse caso, o passageiro tem direito a…
reembolso integral do valor pago pela passagem;
reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.
A reacomodação não deve ter nenhum custo para o consumidor e também deve ter data e horário mais próximos do voo cancelado, explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor.
“O consumidor, no entanto, pode optar por outro voo, em data e horário de sua conveniência, em outra companhia aérea, desde que a origem e o destino permaneçam os mesmos”, completa o especialista.
Empresa não ofereceu a compensação, e agora?
Se o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Gabriel de Britto também acrescenta que Caso os direitos não sejam respeitados, o consumidor pode ajuizar ação judicial no juizado especial cível mais próximo da sua residência, e pedir o cumprimento dos direitos.
“No sistema dos juizados não é necessário pagar custas judiciais, e logo que o processo é distribuído virtualmente já há designação da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento”, completa o especialista.
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