
A partir de abril, produtores rurais de Santa Catarina que emitem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com benefício fiscal deverão obrigatoriamente preencher o campo cBenef (Código de Benefício Fiscal). O alerta foi feito pela Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina), que destaca que o não preenchimento correto pode resultar na rejeição do documento fiscal.

A partir de abril, produtores que emitem Nota Fiscal Eletrônica deverão preencher o campo cBenef – Foto: Produtores rurais de SC devem preencher novo código na Nota Fiscal Eletrônica
Para capacitar os Sindicatos Rurais e garantir que os produtores estejam preparados para essa exigência, o Sistema Faesc/Senar e a Secretaria da Fazenda promoveram uma palestra on-line com especialistas da área tributária.
O encontro contou com explicações do auditor fiscal Celio Hoepers e do coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Gava, que esclareceram detalhes sobre a obrigatoriedade da inclusão do código na Nota Fiscal Eletrônica.
O presidente da Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, reforçou a importância de os sindicatos estarem atualizados e prontos para orientar os produtores rurais. “Garantir que os documentos fiscais estejam corretamente preenchidos evita problemas na regularização tributária e mantém os produtores dentro das normas exigidas”, ressaltou Pedrozo.
Nota Fiscal Eletrônica e suas mudanças
Criada para substituir o antigo talão de notas fiscais em papel, a Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória desde 2016 e, a partir de janeiro de 2025, a versão impressa (modelo 20) será oficialmente descontinuada. O documento é fundamental para registrar a comercialização de produtos agropecuários, garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor.
No encontro promovido pela Faesc/Senar, também foram abordados pontos como isenções e benefícios fiscais aplicáveis às vendas no meio rural, a obrigatoriedade da contribuição previdenciária (Funrural) e do Senar sobre a comercialização da produção. Foi reforçada a necessidade de os produtores estarem atentos aos prazos de recolhimento, que devem ser cumpridos até o dia 20 do mês seguinte à operação.

O documento é fundamental para registrar a comercialização de produtos agropecuários – Foto: Divulgação/Freepik/ND
Código de Benefício Fiscal
O cBenef é um identificador usado para registrar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. A exigência desse código visa padronizar a escrituração fiscal, aumentar a transparência e permitir um controle mais eficiente da renúncia fiscal.
A obrigatoriedade do preenchimento do cBenef nas NF-e entrou em vigor em 1º de novembro de 2023, após debates iniciados em dezembro de 2022. A medida atende recomendações do TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) e do MPSC (Ministério Público do Estado) para maior fiscalização sobre os benefícios fiscais concedidos.
Segundo os especialistas que participaram do evento, a correta aplicação do cBenef evita ressalvas ou recomendações nas prestações de contas do governo e reduz o risco de perda de benefícios por parte dos produtores.
Impacto para os produtores rurais
Com a nova regra entrando em vigor a partir de abril, o não preenchimento do código pode acarretar a rejeição da Nota Fiscal Eletrônica, além da perda do direito ao benefício fiscal e possíveis penalidades.
O superintendente do Senar/SC, Gilmar Antônio Zanluchi, encerrou o evento destacando a importância de disseminar essas informações aos produtores. “É essencial que todos estejam bem informados para garantir a correta aplicação das novas exigências fiscais e evitar problemas na comercialização da produção”, afirmou.
Os detalhes sobre o cronograma das regras de validação estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de SC.