Paternidade socioafetiva pode ser reconhecida diretamente em cartório

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Ato realizado nos cartórios reduz o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento – Foto: Renato Gama

Desde 2017, é possível fazer, em cartório, o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem vínculo biológico. O reconhecimento pode ser realizado no cartório de Registro Civil, desde que haja a concordância da mãe e ou do pai biológico – em caso de filhos menores – e com a concordância do filho a ser reconhecido – em caso de maiores de 18 anos.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça limitou o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao cartório para manifestar sua concordância.

“Como mais uma ação de desjudicialização, os cartórios realizam este reconhecimento a qualquer momento, sem burocracia. O ato é responsável por diminuir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento e garante uma série de direitos aos filhos”, destaca Otávio Margarida, presidente da Anoreg/SC.

O registrador civil atesta a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante verificação de elementos como testemunhas ou da apresentação de documentos. Mas ainda é preciso um parecer do Ministério Público.

Como funciona

  • Dar entrada no procedimento em um cartório de Registro Civil e marcar uma entrevista pessoal com o Oficial de Registro Civil.
  • No dia da entrevista, podem ser solicitados: a presença dos pais biológicos se o filho for menor de idade (menores de 12 anos não podem ser reconhecidos por esse procedimento); a presença do pai ou mãe socioafetivo; a presença do filho maior de 12 anos; a declaração de testemunhas maiores de idade, que tenham contato com as partes e que declarem que existe afetividade entre eles.
  • Todos deverão apresentar documento de identidade original (RG ou CNH) e CPF e a certidão de nascimento original e atualizada do registrado.
  • A afetividade pode ser comprovada por meio de uma série de documentos, confira no cartório de Registro Civil.
  • A ausência dos documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade. No entanto, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo.
  • Após o preparo dos documentos, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público que dará um parecer. Sendo favorável, o procedimento será concluído pelo cartório, que emite nova certidão de nascimento. Caso o MP seja desfavorável, as partes devem procurar o Poder Judiciário para o reconhecimento.
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